São Projetados e Pré-calculados atendendo as Normas Técnicas Brasileiras ABNT_NBR.6123, Garantindo Segurança; Produzidos em perfis tubulares – redondos e/ou quadrados, ambos em Aço Carbono 1010/1020; com ou sem costura; soldados através do processo “MIG”, utilizando-se de peças galvanizadas em todos os seus complementos de fixação (porcas-arruelas-parafusos), com pintura através do processo eletrostático a pó com resina de poliéster.
PRINCIPALMENTE UTILIZADOS:
Alguns de nossos “Modelos/Projetos” modulares, TECNO-SOMBRA®, possuem na sua montagem a participação de peças, em materiais plásticos, com proteção “UV”, sejam estas, complementares ou utilizadas nos acabamentos, o que lhes proporciona, finalmente, uma maior leveza á estrutura sem comprometimento da sua resistência e durabilidade, qualidade que permitem:
A TECNO-SOMBRA® disponibiliza assim, modulações que alcançam diversos M² de cobertura, os Módulos de Sombreamento Decorativos/ Automotivos os quais possuem principalmente um Design Avançado, Leve e Atraente que oferece:
ESTRUTURAS:
MODELOS DE PILARES
Os novos modelos estruturais metálicos para Módulos Sombreadores Automotivos, e Tenso - Estruturas TECNO-SOMBRA®, são objeto de solicitação de proteção industrial junto ao INPI (Instituto Nacional da Proteção).
Todas as Estruturas Metálicas TECNO SOMBRA®, são submetidas à um Rigoroso Controle de Qualidade:
Proporcionando finalmente uma Alta Qualidade ao Conjunto Estrutural e um menor Custo na sua Manutenção. O alto padrão dos Acabamentos, realizados pela TECNO SOMBRA®, são considerados, hoje, como um dos melhores do mercado.
ESTRUTURAS:
- SIMPLES
- SIMPLES “L” CURTO
- BALANÇO “L” SIMPLES
- BALANÇO “L” DUPLO
- JB SIMPLES
- JB DUPLO
- AT SIMPLES
- AT DUPLO
(*) Consulte previamente o Depto. De CEUSO da sua Prefeitura, sobre a aplicação deste beneficio.
(**) O uso das “Telas de Sombreamento/ Aplicadas em Coberturas” foram regulamentadas pela Prefeitura do Município de São Paulo conforme RESOLUÇÃO/CEUSO/88/1988, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de Setembro de 1988, regulamentando o uso Excluindo-o do Cálculo de Taxa de Ocupação de uso de solo.